O que é o tráfico dos seres humanos

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O tráfico dos seres humanos (Trafficking in human beings em Inglês) foi definida internacionalmente em 2000 por um dos protocolos adicionais da Convenção das Nações unidas contra o crime transnacional organizado, chamado Protocolo adicional sobre o tráfico.

O artigo 3 do protocolo define o tráfico deste modo:

(a) Tráfico de pessoas” significa recrutar, transportar, transferir, hospedar ou acolher pessoas, através de ameaça do uso da força ou de outras formas de coerção, sequestro, fraude, engano, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, dando ou recebendo somas de dinheiro ou benefícios, a fim de obter o consentimento de uma pessoa que tem controle sobre uma outra, para fins de exploração. Por exploração refere-se, no mínimo, a exploração sexual, do trabalho forçado ou serviços forçados, escravidão, ou práticas inerentes a escravidão ou remoção de órgãos;
(b) O consentimento de uma vítima de tráfico de seres humanos para a exploração a que se refere a alínea a) é irrelevante sempre que tenham sido utilizados quaisquer dos meios referidos no texto a);

(c) o recrutamento, transporte, transferência, hospedagem ou acolhimento de um menor para fins de exploração são considerados “tráfico de seres humanos”, mesmo que não envolvam o uso de qualquer dos meios mencionados na letra a) deste artigo;
(d) “Menor” significa qualquer pessoa menor de dezoito anos

Os elementos centrais da definição são, portanto, os atos praticados pelos organizadores, os meios que eles usam e os propósitos finais de sua conduta. Estes são respetivamente:

  • O recrutamento (por exemplo, através da oferta de trabalho no exterior ou no país) transporte ou transferência (entre diferentes países ou no mesmo país) hospedagem ou acolhimento de pessoas traficadas;
  • O uso de meios para realizar os atos descritos acima, como a ameaça ou uso da força, outras formas de coerção, sequestro, fraude, engano, abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade;
  • A finalidade de explorar a vítima em diferentes áreas (sexual, exploração laboral, escravidão, mendicidade forçada, extração de órgãos).

O tráfico de seres humanos não deve ser confundido com o contrabando de migrantes ou o crime que envolve o movimento ilegal de uma ou mais pessoas de um estado para outro com o consentimento da pessoa traficada e sem o objetivo de exploração. A principal diferença entre as duas noções esta no fato de que, ao contrabandear, o migrante tem um papel ativo no contacto com a organização e, portanto, há um acordo entre as partes; no caso de tráfico há uso de meios violentos, coercitivos ou outros enganosos. Além disso, no contrabando, a relação entre o migrante e o traficante termina quando o destino é alcançado, enquanto que no tráfico a chegada ao país de destino coincide com o início da exploração. Na realidade, os dois fenómenos geralmente se sobrepõem e se confundem: pode acontecer que uma pessoa seja vítima de tráfico apenas num estágio posterior da viagem que ele decide espontaneamente fazer, devido à dívida contratada ou engano por parte do traficante.

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