O tráfico na Europa

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O tráfico de seres humanos envolve todo o território europeu. As vitimas são originarias da Europa Oriental e de países não europeus (como a Nigéria e países da América do Sul e da Ásia Oriental). As estimativas indicam que a maioria das vitimas é traficada para a  exploração sexual (62% em 2010), enquanto as demais se subdividem entre exploração  laboral (25%), mendicidade, servidão domestica e outras formas de exploração. O relatório sobre o trafico apresentado pela Comissão Europeia em Abril de 2013, destacou que enquanto o numero de pessoas ao interno da UE aumentou de 18% de 2018 a 2010, o numero de traficantes traficantes que são presos diminuiu, conforme demonstrado pela queda de 13% nas condenações no mesmo período.

A questão do género se confirma sempre presente e decisiva: mesmo no período de dois anos de 2008 a 2010, as meninas e mulheres traficadas eram três vezes mais que os homens. A distribuição por género e idade das vitimas nos últimos três anos foi a seguinte: 68% de mulheres, 17% homens, 12% raparigas e 3% rapazes.

A maioria das vitimas identificadas e presumidas no período dos três anos 2008-2010 provem dos estados-modernos (61%), seguidas pelas vitimas da África (14%), Ásia (6%) e América Latina (5%). A maioria das vitimas identificadas nos Estados-Membros da UE é de origem Romena ou Búlgara, enquanto a maioria das vitimas com a cidadania diferente dos Estados-Membros provém da Nigéria e da China.

As organizações europeias que lidam com o trafico de seres humanos são a União Europeia e o Conselho da Europa. Alem da diretiva 2011/36/UE, no dia 19 de Junho de 2012 a comissão Europeia adotou uma estratégia contra o trafico para o período 2012-2016, composta por 40 ações divididas em cinco áreas prioritárias de intervenção:

  • Identificar, proteger e oferecer apoio às vítimas de tráfico;
  • aumentar as atividades de prevenção;
  • Aumentar os processos penais para os traficantes;
  • Melhorar a coordenação e a cooperação entre os atores envolvidos na luta contra o tráfico e a coerência das políticas adotadas;
  • Aumentar o conhecimento dos últimos desenvolvimentos em matéria do tráfico e, consequentemente, melhorar as ações em resposta aos mesmos;

Depois de mudar significativamente o contexto político e social, após a adoção da diretiva e da estratégia, a Comissão propõe uma série de ações prioritárias para intensificar os esforços da UE no impedimento do tráfico de seres humanos:

  • bloquear o modelo económico criminal e quebrar o mecanismo do tráfico;
  • dar às vítimas um melhor acesso aos seus direitos e permitir que elas sejam implementadas;
  • estimular uma resposta coordenada e consolidada, dentro e fora da Europa.

O Conselho da Europa, por outro lado, adotou a Convenção de Varsóvia em 2005, o instrumento internacional mais avançado para a proteção das vítimas de tráfico. Este instrumento visa alcançar um objetivo triplo que inclui: a implementação de medidas efetivas para prevenir o fenómeno, a proteção dos direitos das vítimas e a promoção da cooperação internacional para o combate às redes criminosas..

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DADOS ESTATÍSTICOS DO PERÍODO 2013 – 2014

15.846 Casos de vitimas registadas” (verificadas e presumidas) de trafico na UE. O trafico para fins de exploração sexual é confirmado como o caso de trafico mais difundido (67%), seguido pela exploração do trabalho (21%). os 12% restantes referem-se a vitimas de trafico destinadas a outras formas de exploração.  Três quartos dos casos eram de vitimas do sexo feminino (76%). 15% das vitimas registadas eram de menores de idade. 65% eram cidadãos da UE, os 5 principais países são: Roménia, Bulgária, Holanda, Hungria e Polónia. Os 5 países não pertencentes a UE são: Nigéria, China, Albânia, Vietname  e Marrocos.

Commissione Europea Relazione Tratta 2016

OSCE – Em 2003, o Conselho Ministerial da OSCE adotou o Plano de Ação da OSCE para combater o tráfico de seres humanos e estabeleceu o Mecanismo da OSCE para combater o tráfico. O plano de ação da OSCE cria um vínculo direto entre os compromissos políticos assumidos pelos Estados participantes desde 1975 e as recomendações em nível nacional nos seguintes campos:

  • Prevenção do trafico de seres humanos;
  • Proteção e assistência;
  • Investigação, aplicação da lei e processo penal.
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