Primeiro plano de ação nacional contra o tráfico de seres humanos e a exploração séria de seres humanos
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Adotado pelo Conselho de Ministros na reunião de 26 de fevereiro de 2016, o Primeiro Plano de Ação Nacional contra o tráfico e a exploração séria de seres humanos, nos termos do parágrafo 2-bis do artigo 13 da Lei 11 de agosto de 2003, n. 228, conforme introduzido pelo artigo 9, parágrafo 1, do decreto legislativo de 4 de março de 2014, n. 24.
Documenti
- piano-nazionale-di-azione-contro-la-tratta-e-il-grave-sfruttamento-2016-2018
- traduzione-pari-opportunita_en
- allegato-1-meccanismo-nazionale-referral
- allegato-2-linee-guida-rapida-identificazione
- allegato-3-manuale-ispettori-del-lavoro
- allegato-4-methodology
- allegato-5-pos-minori
- allegato-6-protection-first-book
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